quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Conselho Estadual de Saúde - CES - RO

Houve reunião ontem do CES - RO no Hotel Rondon para apresentação da nova diretoria que foi eleita em plenária e tomou posse no dia 15 de dezembro. Participaram da assembléia de ontem Dr. Otino, Dra Flavia, Dr. Caon relatando denúncia contra as precárias condições de trabalho e falta de equipamentos na UTI do Hospital João Paulo II.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Péssimas condições de trabalho - UTI do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II

Mais uma vez as péssimas condições em que trabalham os médicos do hospital Joaõ Paulo impedem a equipe da UTI deste hospital de realizarem atendimentos dignos à população de Rondônia que depende do único hospital no estado para dar assistência a pacientes politraumatizados. Para este hospital são encaminhados, de todos os municípios do estado, além dos da própria capital, pacientes vítimas de acidente de trânsito. Além do hospital não possuir um tomógrafo próprio, a UTI ultimamente carece de Raio X portátil, quebrado há mais de 15 dias, máquinas de hemodiálise quebradas há mais de 2 meses, utilizadas em pacientes críticos que apresentam falência renal aguda, férulas ortopédicas para o sustento de membros fraturados e que necessitam de tração, como na fratura de femur e coletores fechados de urina, entre outros. Vários relatórios e pedidos de providência já foram encaminhados à diretoria do hospital restando-nos agora apelar para a divulgação dos fatos na mídia esperançosos de que com isso encontrem-se soluções mais rápidas e definitivas para o impasse causado pela falta de material adequado para o atendimento à população neste hospital. Como desculpas ao não atendimento às nossas reivindicações, o nosso excelentíssimo governador tem alegado que o Pronto Socorro é de responsabilidade do município. Fato é que , enquanto o Hospital João Paulo II for o único hospital no estado a atender o paciente politraumatizado o não atendimento, ou o mal atendimento, caraterizará ato de omissão ou, no mínimo, negligência das autoridades para com a população. Sabemos não ser esta a intenção dos nossos governantes e aguardamos a atenção dos mesmos no sentido de sanarem esses problemas o mais rápido possível.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Enquete no Senado: Vote a favor do Ato Médico

A Agência Senado está promovendo uma enquete, através do seu site, sobre a regulamentação da medicina. A pergunta "você é a favor ou contra a regulamentação do exercício da medicina nos termos do projeto PLS 268/02?" ficará no ar até o fim de dezembro e pode ser acessada na página principal da Agência. Em apenas dois dias, a enquete já recebeu 3.544 votos, sendo 30,45% a favor e 69,55% contra a regulamentação da medicina.

Dê o seu voto a favor do projeto, que foi aprovado em outubro pela Câmara dos Deputados, e, agora, aguarda a avaliação dos senadores. Para dizer SIM ao Ato Médico, acesse agora mesmo a página da Agência Senado. O endereço é o seguinte: http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0. Avise aos outros médicos e defensores da proposta para fazer o mesmo.

Muito se tem falado sobre este projeto de lei, que trará grandes benefícios para a sociedade. No entanto, os que são contra usam argumentos falsos e procuram induzir à confusão e à polêmica. Confira as verdades e mentiras sobre o ato, o que fortalecerá sua argumentação junto aos outros profissionais da área da saúde e à população.

VERDADES E MENTIRAS SOBRE O PL 7703/06

1- Das diversas profissões que atuam na área da saúde no Brasil, apenas a Medicina não tem o seu exercício profissional regulamentado em Lei, o que agora se pretende corrigir com a aprovação do PL. Talvez pelo fato da Medicina ser a mais antiga das profissões da Saúde, nunca houve a preocupação de regulamentá-la. Como nos últimos tempos alguns procedimentos que deveriam ser realizados exclusivamente por médicos - do ponto de vista técnico–científico, legal e de responsabilidade civil - passaram a ser executados por profissionais não-médicos, surgiu a necessidade de definição legal das atividades que são ou não privativas de quem tem a formação médica.

2- Como é facilmente compreensível para quem lê o inteiro teor do PL e não apenas “pinçando” alguns de seus artigos para interpretações errôneas, o PL não ofende nem pretende se sobrepor às outras profissões da Saúde, muito menos colocá-las em posição subalterna. Não existe no PL qualquer referência que permita este tipo de interpretação, a não ser por desinformação ou má intenção de pessoas com outros objetivos. Pelo contrário, em vários de seus artigos e parágrafos o PL evidencia de maneira bastante clara o respeito pelas atribuições das outras profissões. Sugerimos a leitura atenta do PL, especialmente o artigo 3, os parágrafos 2, 5, 6 e, principalmente, o parágrafo 7 do artigo 4, além do parágrafo único do artigo 5. < /span>

3- O PL vem sendo amplamente debatido há mais de 7 anos, primeiramente no Senado e agora pela Câmara, retornando novamente ao Senado; se finalmente aprovado, seguirá para sanção presidencial. Neste processo foram ouvidos inúmeros setores da Sociedade, em várias audiências públicas, com ampla participação das Entidades representativas de todas as profissões da Saúde, até a edição do texto final que atende, principalmente, às necessidades da população brasileira.

4- A regulamentação da profissão de médico é essencial para proteção da sociedade, para evitar que pessoas sem preparo técnico adequado pratiquem atos danosos à saúde das pessoas. Uma leitura atenta, isenta, sem preconceitos e honesta do PL mostra, com clareza, que não se pretende - e nem seria possível - excluir outras profissões do atendimento à saúde dos cidadãos e nem mesmo limitar as suas atribuições. O que se pretende é evidenciar que uma equipe de saúde deve contar com vários profissionais, de maneira harmoniosa e integrada, nas suas atribuições específicas, incluindo os médicos. Afinal, ao contrario do que pensam alguns, ainda não é possível fazer Medicina sem médico.

Para mandar um e-mail ao Senador de seu Estado, solicitando a aprovação pelo Senado do PL-7703/2006, acesse o link: http://www.apm.org.br/regulamentacaodamedicina/