terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Demissão de Médicos - Retaliação Política?

Alguns colegas médicos, funcionários públicos concursados, tem sido demitidos através de Processos Administrativos como forma sutil de represália política à denúncias realizadas sobre as péssimas condições de trabalho a que são submetidos nos hospitais e delegacias estaduais onde servem.

Apenas para relembrar os que aqui nos acompanham transcreverei abaixo alguns postulados que regem o nosso Código de Ética Médica e que respalda a luta de muitos por melhores condições de trabalho e melhor remuneração. Temos consciência da enorme responsabilidade social que a nossa profissão carrega mas, não podemos assumir como os únicos responsáveis pelo caos em que se encontra o sistema de saúde do Brasil.

*Capítulo I - Princípios Fundamentais *

Art. 1° - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da
coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.

Art. 2° - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em
benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua
capacidade profissional.

Art. 3° - A fim de que possa exercer a Medicina *com honra e dignidade*, o
médico deve ter *boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa*.

Art. 4° - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da
Medicina e *pelo prestígio e bom conceito da profissão*.

Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer
pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que
quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção
de seu trabalho.

Art. 14 - *O médico deve empenhar-se para melhorar as condições de saúde e
os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em
relação à saúde pública*, à educação sanitária e à legislação referente à
saúde.

Art. 15 - Deve o médico ser solidário com os movimentos de defesa da
dignidade profissional, *seja por remuneração condigna, seja por condições
de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional* da Medicina e
seu aprimoramento técnico.

Art. 17 - O médico investido em função de direção tem o dever de assegurar
as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina.

Art. 19 - O médico deve ter, para com os colegas, respeito, consideração e
solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os
postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu
trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.

Vale ainda a pena dizer
que a covardia do nosso silêncio nos faz cúmplices do sistema que massacra milhares de vidas que dependem do sistema de saúde existente para obterem serviços médicos para si e seus familiares.

Precisamos nos levantar, nos unir com força e resgatar a nossa dignidade diante da população que, injustiçada, sucumbe sem saúde por esse nosso imenso rincão brasileiro.


A começar daqui e agora.

Mudanças já!



Um comentário:

Mário Augusto disse...

Flávia o SIMERO possui advogado ? Caso tenha ,utilize os mecanismos legais para punir os funcionários públicos que orquestraram uma possível fraude jurídica contra os médicos .
Mário Augusto

obs. Sindicato não é só para recolher a contribuição sindical, e sim exercer o seu mister preconizado desde a sua criação.Sindicato sem líder é sindicato fraco .