quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Caros Colegas e amigos do SIMERO


Preocupado com minha reputação profissional diante dos fatos veiculados nos meios de comunicação de nossa capital, quero alertá-los, sobre os cuidados que devemos ter com alguns “clientes”.
A noticia paga, que circulou nos meios de comunicação é infundada e inverídica.
A realidade é que advoguei por 16 anos para a referida empresa, com contrato de prestação de serviços nas áreas cível e trabalhista. Mesmo sem comprovação de pagamento de honorários advocatícios fui condenado por apropriação indébita.
Processualmente anexei contrato de prestação de serviços, depoimentos de testemunhas, as quais presenciaram o acordo em que eu poderia abater do valor levantado parte dos honorários advocatícios a mim devidos.
Como se comprova sou credor da empresa, pois além dos honorários contratados, possuo também honorários advocatícios a receber de outras demandas processuais já transitadas em julgado. Estas outras demandas não estavam previstas no contrato de prestação de serviços.
Obviamente, tudo documentado e comprovado. Por infelicidade, o Nobre Julgador assim não entendeu! Apenas baseado na denúncia, aplicou a referida decisão, sobre a qual já tomamos as medidas judiciais cabíveis.
Em toda a minha carreira como advogado, sempre exerci a profissão com zelo e ética, inclusive junto as Comissões disciplinares na OAB/RO. Durante meus 20 anos de profissão jamais tive qualquer representação ou ação judicial, advogando para mais de 20 conceituadas empresas desta capital. Enfatizando novamente sou credor.
Finalizando, em outra representação junto a OAB número 0240/2007, após minha defesa, a mesma empresa peticionou alegando que “ esqueceu ter recebido dinheiro”, vindo o processo ser extinto.
Seguimos nossa luta, com fé que ao final teremos a Justiça esperada.


Leandro Cavol

Assessor Juridico do SIMERO

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